O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira (2), que as entidades
financeiras devem ressarcir os prejuízos que os seus clientes tiveram,
entre os anos de 1987 e 1991, por ocorrência dos planos econômicos
Bresser, Verão, Collor 1 e 2. Os recursos julgados foram especificamente
contra os bancos Real e a Caixa Econômica Federal, mas a decisão irá
definir o futuro de todas as ações sobre o tema. A decisão do STJ se
torna uma diretriz para instâncias inferiores e será obrigatoriamente
adotada no próprio órgão. A matéria também tramita no Supremo Tribunal
Federal (STF), que vai analisar outros pontos do processo. Caso o
Supremo decida a favor dos bancos, o resultado da decisão (o direito de
os poupadores receberem a diferença não paga no passado), e não a
decisão em si, perde seu efeito. A regra só tem valor para os poupadores
que já entraram na Justiça para pedir as indenizações. O prazo para
correção monetária já expirou. Segundo a Federação Brasileira de Bancos
(Febraban), há 800 mil processos sobre o assunto em tramitação nos
tribunais brasileiros.
Fonte: Bahia Noticia
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